- 1 -O Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas do Município de Mangualde tem por objeto organizar e disciplinar a utilização das viaturas municipais, criando normas de procedimento e conduta.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Mangualde, bem como àquelas que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município, sendo este responsável pela sua utilização.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025