A coordenação da manutenção, reparação e utilização pelos serviços e por entidades exteriores à Câmara Municipal cabe ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, sem prejuízo da autonomia de utilização e gestão corrente dos meios de transporte afetos a cada serviço.
Artigo 23.º — Gestão centralizada
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025