- 1 -Todos os condutores das viaturas da frota municipal, inclusive dos veículos de atribuição orgânica, devem solicitar ao serviço responsável pela gestão da frota municipal o seu cartão e/ou declaração de identificação e despacho de autorização para poderem conduzir as viaturas do Município.
- 2 -O boletim diário de serviço é efetuado através do Livro de Registos, que deve ser preenchido na íntegra com todos os elementos que dele constam.
Artigo 27.º — Cartão de identificação e boletim diário do serviço
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025