- 1 -Sem prejuízo das atividades dos órgãos do Município, a cedência de viaturas municipais pode ser requerida pelas seguintes entidades externas, sucessivamente ordenadas de acordo com a prioridade que gozam na atribuição da cedência:
- a)Município de Mangualde e Juntas de Freguesia do concelho;
- b)Estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educativos e desporto escolar;
- c)Associações culturais, desportivas e recreativas;
- d)Instituições de solidariedade social;
- e)Outras entidades, sem fins lucrativos, sediadas na área do concelho de Mangualde.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem ser sedeadas no Município de Mangualde.
- 3 -Em casos excecionais e mediante parecer favorável do serviço responsável pela gestão da frota municipal, pode autorizar-se a cedência a utilizadores não sediados no concelho de Mangualde, se a pretensão revestir interesse público e revelar um elemento de conexão relevante com o concelho.
Artigo 8.º — Prioridade de atribuição e cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025