- 1 -O Regimento e as deliberações com eficácia externa são publicados no Diário da República e no sítio institucional da ESEUL.
- 2 -As atas das reuniões do Conselho são publicitadas no sítio da ESEUL, com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais.
Artigo 14.º — Publicidade
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