- 1 -Os membros do Conselho de Escola são independentes no exercício das suas funções, não representando grupos nem interesses setoriais, e têm o dever de participar nas reuniões do Conselho.
- 2 -Em caso de impedimento temporário, verificado pelo Presidente, os membros eleitos são substituídos pelos respetivos suplentes, pela ordem constante da lista.
- 3 -A perda de mandato determina a substituição definitiva pelo respetivo suplente.
- 4 -Na inexistência de suplente, procede-se a nova eleição para completar o mandato.
- 5 -A não participação sem causa justificada em três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas constitui fundamento de perda de mandato.
Artigo 4.º — Independência e dever de participação
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