- 1 -O Presidente do Conselho de Escola representa o Conselho, preside às reuniões e tem voto de qualidade, em caso de empate, nas votações que não sejam efetuadas por escrutínio secreto.
- 2 -Compete, nomeadamente, ao Presidente:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Fixar a ordem de trabalhos;
- c)Admitir propostas e submetê-las a votação;
- d)Declarar vagas e proceder às substituições;
- e)Mandar publicar as deliberações com eficácia externa;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
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