- 1 -Cada reunião tem uma ordem de trabalhos fixada pelo Presidente e constante da respetiva convocatória.
- 2 -A convocatória e os documentos de apoio são, em regra, enviados por via eletrónica e com uma antecedência mínima de oito dias.
- 3 -Em caso de urgência devidamente fundamentada, o prazo pode ser reduzido.
Artigo 9.º — Convocatórias
Vigente desde: 22/05/2026
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