- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de bombeiros voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 14 anos de idade;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Constar dos quadros de honra;
- e)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;
- f)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade temporária em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018