- 1 -São beneficiários dos direitos e regalias previstos no presente regulamento, os bombeiros voluntários de acordo com as seguintes categorias:
- a)Beneficiários Titulares: os bombeiros voluntários do quadro ativo e do quadro de honra;
- b)Beneficiários associados: os filhos dos beneficiários titulares, com idade até aos 18 anos e que estejam a cargo destes.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 24/01/2018
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