- 1 -A atribuição das regalias sociais constantes do presente regulamento depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e n.º do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- b)Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço ou no quadro de honra;
- d)A composição do agregado familiar com a indicação dos nomes, para efeitos da atribuição da regalia social prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, desde que devidamente autorizada, do cartão do número de identificação fiscal do requerente;
- b)Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- c)Atestado da Junta de Freguesia, em caso do requerente viver em união de facto, comprovativo de que o casal vive junto há mais de dois anos, para efeitos da atribuição da regalia social prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -Os requisitos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do artigo 4.º são confirmados pelo Comandante da respetiva corporação de Bombeiros.
- 4 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior, no decorrer do ano civil, o Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal da alteração sucedida.
Artigo 9.º — Concessão das Regalias
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018