- 1 -Constituem fins do presente Regulamento:
- a)Definir os critérios de atribuição da titularidade sobre criações artísticas, culturais e científicas realizadas no âmbito de atividades do IPCA, ou por qualquer um dos seus agentes;
- b)Vincular todos os agentes, Escolas, Departamentos e Centros de Investigação do IPCA, na celebração de contratos de investigação e desenvolvimento, à obrigatoriedade de previsão de regras de atribuição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual envolvidos.
- c)Estabelecer os critérios e procedimentos para a reivindicação da titularidade sobre as criações referidas em a), assim como para o registo e salvaguarda dos seus direitos perante as instituições oficiais nacionais e estrangeiras;
- d)Regular os critérios de distribuição dos rendimentos das criações referidas em a);
- e)Valorizar as atividades de investigação aplicada e definir os procedimentos de transferência de investigação e tecnologia desenvolvidas no IPCA;
- f)Prever a criação de um Repositório Digital de Propriedade Intelectual para as criações artísticas, culturais e científicas dos agentes do IPCA de depósito obrigatório;
- g)Prever mecanismos de resolução alternativa de litígios resultantes deste Regulamento.
- h)O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto no artigo 75.º dos Estatutos do IPCA.
Artigo 1.º — (Finalidade e norma habilitante)
Vigente desde: 15/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019