Os direitos reclamados pelo IPCA não prejudicam o direito do criador intelectual em ser identificado como "inventor" no registo e em todos os atos de comunicação pública da criação intelectual, nos termos da lei.
Artigo 15.º — (Direito de Paternidade)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019