O IPCA reconhece o princípio geral de titularidade dos direitos de autor e direitos conexos aos criadores intelectuais e/ou artistas que sejam agentes do IPCA, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 18.º — (Regra Geral de Titularidade)
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019