O presente capítulo aplica-se aos "nomes de domínio" ("domain name") registados ou registáveis de acordo com as normas nacionais e internacionais de gestão de Domain Name System.
Artigo 27.º — (Objeto)
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019