As competências atribuídas por este Regulamento ao IPCA, Escolas, Departamento e Centros de Investigação serão exercidas por quem estatutariamente tiver competências para o efeito, podendo ser delegadas nos termos dos respetivos Estatutos e da lei.
Artigo 38.º — (Competências)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019