O presente regulamento é aplicável aos projetos, programas e patentes em que o IPCA participa como entidade parceira ou registante, bem como aos projetos em que agentes do IPCA estejam envolvidos, designadamente em que haja envolvimento e participação de docentes de carreira e docentes que tenham um vínculo estável com o IPCA e, ainda, em projetos em que estejam a ser utilizadas instalações, equipamentos e materiais do IPCA.
Artigo 39.º — (Aplicação)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019