- 1 -Todos os agentes do IPCA estão obrigados a um dever de confidencialidade e do dever de não concorrência sobre todas as criações intelectuais e informações técnicas não protegidas, de que venham a ter conhecimento no âmbito das suas atividades.
- 2 -No caso de o contrato celebrado assim o determinar, todos os participantes, designadamente estudantes e associações, na atividade de investigação ou desenvolvimento estão obrigados ao dever de confidencialidade relativamente às informações e conhecimentos sigilosos a que tiverem acesso durante a execução do contrato, podendo ser exigida aos participantes, para o efeito, a assinatura de uma declaração escrita.
- 3 -O dever de confidencialidade e o dever de não concorrência subsiste mesmo depois de cessado o vínculo que existia entre os agentes do IPCA e o IPCA, podendo ser autorizada pelo IPCA a quebra de sigilo no caso de cessação do vínculo.
Artigo 6.º — (Dever de Confidencialidade e não Concorrência)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019