- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Casal de Cambra onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;
- f)Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios ao abrigo do artigo 6.º;
- 2 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia de Casal de Cambra tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 10.º — Pedido e atribuição dos apoios
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020