- 1 -O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 2 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados.
Artigo 9.º — Apoio Logístico
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020