Regulamento da Junta de Freguesia de Casal de Cambra para Atribuição de Apoios a Entidades e Organismos
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Natureza do apoio
Os apoios revestem-se nas seguintes modalidades:
Atribuição dos apoios
Obrigações
Apoios Financeiros
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia ou do concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente, após avaliado o interesse público a esta subjacente.
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoio Logístico
Pedido e atribuição dos apoios
Protocolos
Avaliação da aplicação dos apoios
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as associações apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se em referir e a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas que venham a ser editados (brochuras, folhetos, cartazes), bem como em todos os bens impressos ou gravados, o logótipo e a menção ao apoio prestado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Controlo dos apoios Financeiros
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia de Casal de Cambra.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra em 28/11/2018.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Casal de Cambra em 20/12/2018.
8 de janeiro de 2020. - O Presidente, Mário Pedro de Moura Lopes dos Santos.
312906681