- 1 -As comparticipações financeiras e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde conste os direitos e deveres das partes.
- 2 -O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020