Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as associações apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se em referir e a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas que venham a ser editados (brochuras, folhetos, cartazes), bem como em todos os bens impressos ou gravados, o logótipo e a menção ao apoio prestado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Artigo 13.º — Publicidade
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020