- 1 -A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas das condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -A verificação dos factos que revelem, designadamente, a prestação de informações irregulares, falsas ou a sua ocultação, a ocultação de dívidas e compromissos nos documentos de prestação de contas, falsas declarações, irregularidades fiscais perante a segurança social e de caráter laboral, falsificação de documentos, irregularidade nos processos eleitorais, violação dos estatutos, constituem motivos de exclusão do direito de pedido de apoio.
Artigo 14.º — Controlo dos apoios Financeiros
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020