As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020