- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
- a)Com sede na freguesia;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia prestem apoio efetivo a munícipes de Casal de Cambra ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da freguesia ou concelho;
- c)Apresentem no início de cada ano relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento;
- 2 -Atribuição de apoio:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio à atividade regular;
- c)Apoio a atividades ou eventos específicos.
Artigo 4.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020