A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Número de praticantes e modalidades existentes;
- b)Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
- c)Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia ou concelho, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultural local, preservação das tradições;
- d)Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;
- e)Inseridos na sua atividade ou ainda que estranhos ao objeto estatutário, tenham indiscutível interesse comunitário.