A candidatura ao incentivo à natalidade poderá dar entrada nos serviços da Junta de Freguesia logo após os 6 meses de gestação e até 4 (quatro) meses, no máximo, após o nascimento da criança, sem prejuízo do previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do presente regulamento para a concretização da sua atribuição.
Artigo 7.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022