Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem residentes nas Freguesias de Parreira e Chouto;
- b)Terem ingressado no ensino superior;
- c)Não possuírem rendimento individual ou no agregado familiar com quem habitam um rendimento mensal per capita superior a um salário mínimo nacional;
- d)Não serem detentores de licenciatura ou bacharelato, salvo se inscritos em mestrados até 1 ano de licenciatura;
- e)Não revelar sinais exteriores de riqueza;
- f)Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1, do artigo 7.º, do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa.