- 1 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à União das Freguesias de Parreira e Chouto, sob aceitação da Junta de Freguesia.
- 2 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à União das Freguesias de Parreira e Chouto decidir sobre a manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
- 3 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 4 anos.
- 4 -Os candidatos que já tenham sido contemplados com uma Bolsa de Estudo, e que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, poderão candidatar-se a nova bolsa no período escolar seguinte.
Artigo 7.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023