- 1 -A seleção é efetuada pelo Executivo da Junta de Freguesia e ratificada em reuniões do mesmo.
- 2 -Sendo os critérios objetivos definidos pela situação económica do agregado familiar e o aproveitamento escolar.
Artigo 8.º — Processos de Seleção
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2023