- 1 -Entende-se por apoio para ações extraordinárias aquele que é destinado à resposta a problemas da população ou das próprias entidades beneficiárias, resultantes de situações não previstas de emergência, desastre ou calamidade, que configurem contextos específicos de crise de saúde pública, económica ou social.
- 2 -A disponibilização desta tipologia de apoio dependerá da Câmara Municipal quando o contexto de emergência o justifique.
- 3 -A Câmara Municipal será responsável por divulgar e fornecer normas específicas em cada período em que esta tipologia de apoio seja disponibilizada.
Artigo 11.º — Apoio para ações extraordinárias Emergência, desastre ou calamidade
Vigente desde: 19/01/2024
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