- 1 -O apoio à atividade desportiva consiste num apoio destinado à atividade no âmbito da promoção e desenvolvimento do Desporto e da Atividade Física, promovida pelas associações, clubes desportivos e pessoas singulares.
- 2 -Todos os apoios financeiros atribuídos no âmbito desta medida serão formalizados através de Contrato-programa, a celebrar entre o Município da Lourinhã e a entidade beneficiária, nos termos de legislação específica.
- 3 -Esta medida de apoio estará assente num "Programa de Desenvolvimento Desportivo" e/ou "Patrocínio Desportivo", e será regulada por normas específicas que estabelecerão as condições e os prazos de candidatura, bem como a definição dos critérios de ponderação e de atribuição dos apoios financeiros.
Artigo 12.º — Apoio à atividade desportiva
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024