- 1 -Apoio à atividade cultural e artística consiste num apoio destinado à atividade regular promovida por associações sediadas no Município, no âmbito da divulgação, promoção e desenvolvimento da cultura, da arte e da defesa do património cultural imaterial do concelho.
- 2 -Os apoios financeiros a atribuir no âmbito da presente medida, destinam-se às seguintes áreas de intervenção:
- a)Bandas filarmónicas;
- b)Escolas de ensino de dança, de expressão plástica, de música e de teatro;
- c)Grupos corais, grupos de cantares e grupos de música;
- d)Grupos de teatro amador;
- e)Ranchos folclóricos;
- f)Outras agremiações culturais e artísticas.
Artigo 13.º — Apoio à atividade cultural e artística das agremiações concelhias
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024