- 1 -Os apoios são concedidos na sequência da aprovação da candidatura.
- 2 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades referidas no artigo 3.º que cumpram os requisitos formais aí exigidos.
Artigo 16.º — Condições de acesso à candidatura
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024