As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos nos artigos 3.º e 17.º do presente Regulamento serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Relevância para o público e território;
- b)Eficácia na concretização de objetivos e metas;
- c)Cultura de planeamento, monitorização e avaliação;
- d)Pertinência e resultados apresentados;
- e)Capacidade na gestão de recursos (materiais e financeiros);
- f)Não sobreposição e complementaridade com atividades/serviços já existentes.