- 1 -O presente Regulamento estabelece os tipos, as condições e as regras aplicáveis à atribuição de apoios a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse público municipal, em áreas de atividade não abrangidas por Acordos de Cooperação ou Contrato-Programa específicos.
- 2 -Entende-se que prosseguem fins de interesse público municipal, as entidades sem fins lucrativos, que promovam iniciativas ou desenvolvam a sua atividade em benefício da comunidade, nas áreas recreativa, ação social, educação, cultura, ambiente, património, saúde, tempos livres, juventude, empreendedorismo, desporto e atividade física
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024