As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de colaboração com o Município da Lourinhã, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas.
Artigo 24.º — Acompanhamento na Execução dos Apoios
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024