- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão da Logomarca do Município da Lourinhã.
- 2 -O apoio a obras em instalações deverá ser divulgado no local de execução, através de inclusão do Logotipo/Brasão do Município da Lourinhã.
- 3 -Os apoios atribuídos serão publicitados no Portal do Movimento Associativo, quando o haja, ou no portal geral do Município.
Artigo 26.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024