- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados quaisquer outros regulamentos existentes que incidam sobre a presente matéria.
- 2 -Os apoios atribuídos anteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
- 3 -O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão a cada mandato autárquico, ou, sempre que se considere plausível.
Artigo 29.º — Norma Revogatória, Revisão e Regime Transitório
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024