- 1 -O Registo Municipal das Associações do Concelho da Lourinhã tem como objetivo identificar todas as entidades que desenvolvam a sua atividade de forma regular e continuada no concelho da Lourinhã.
- 2 -As entidades beneficiárias devem apresentar o seu pedido de inscrição no RMACL, na Divisão de Cultura e Cidadania da Câmara Municipal de Lourinhã, formalizado através dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos da entidade;
- d)Extrato dos estatutos publicados no Diário da República (ou os estatutos ou o extrato);
- e)Cópia do Regulamento Interno quando os estatutos o prevejam;
- f)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- g)Ata da Tomada de Posse dos órgãos sociais da entidade;
- h)Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos da associação com referência à forma de contacto dos mesmos;
- i)Relatório de contas do ano anterior e Parecer do Conselho Fiscal;
- j)Relatório de execução do plano de atividades do ano anterior;
- k)Plano de atividades do ano corrente;
- l)Cópia da ata de aprovação em Assembleia Geral dos documentos referidos nas alíneas i), j) e k).
- 3 -Sempre que ocorram alterações referentes aos documentos constantes no número anterior, a Entidade deverá informar a Divisão de Cultura e Cidadania da Câmara Municipal de Lourinhã, nos 20 dias úteis subsequentes às alterações.
Artigo 4.º — Registo Municipal das Associações do Concelho da Lourinhã (RMACL)
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024