- 1 -A utilização das instalações e equipamentos constam do anexo V e têm como base de cálculo o tempo de utilização dos mesmos.
- 2 -Considera-se dois tipos de atividades:
- a)Atividades pontuais, cuja formula é:
UIE = tu × vh + ct
tu: tempo de utilização dos bens;
vh: valor hora do funcionário destacado para acompanhamento (auxiliar de serviços gerais, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui manutenção dos bens, limpeza, etc);
- b)Atividades protocolares, cujo, valor será definido em cada protocolo celebrar com a entidade promotora.
- a)Atividades pontuais, cuja formula é:
- 3 -Estão isentos do pagamento dos valores previstos no n.º 2 as entidades públicas e instituições sem fins lucrativos.
Artigo 9.º — Utilização das instalações e equipamentos
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