- 1 -O prazo máximo para apreciação dos projetos de arquitetura para efeitos de emissão de licença de obras por parte da APL é de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua receção.
- 2 -No caso de deteção de elementos em falta o serviço de licenciamento de obras notifica o requerente para proceder à sua entrega no prazo de 15 dias, suspendendo-se o prazo indicado no número anterior até à sua entrega.
- 3 -Caso seja necessário consultar outras entidades competentes, o serviço de licenciamento de obras notifica o interessado para proceder às necessárias diligências ou, sendo caso disso, efetua a consulta diretamente para emissão do respetivo parecer, autorização ou aprovação, suspendendo-se o prazo para apreciação do projeto indicado no n.º 1 até à receção de resposta ou o decurso do prazo previsto para o efeito.
- 4 -O serviço de licenciamento de obras aprecia o projeto, ouvindo os demais serviços da APL que seja conveniente, submete-o à apreciação do Conselho de Administração da APL e notifica o requerente da sua aprovação ou, em alternativa,
para se pronunciar, em sede de audiência prévia de interessado, da intenção de indeferimento, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 5 -Compete ao Conselho de Administração da APL deliberar sobre as pronúncias dos interessados em sede de audiência prévia.
Artigo 11.º — Apreciação dos projetos de arquitetura
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026