- 1 -Caso o projeto de arquitetura mereça aprovação, nos termos do artigo anterior, o requerente é notificado pelo serviço de licenciamento de obras para apresentar no prazo máximo de seis meses os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra, caso não o tenha apresentado com o requerimento inicial.
- 2 -A não entrega pelo requerente nos prazos anteriormente indicados de elementos em falta nos termos do n.º 2 ou dos projetos de especialidades e outros estudos nos termos do número anterior leva, respetivamente, à rejeição liminar pelo serviço de licenciamento de obras do requerido ou à caducidade da aprovação do projeto de arquitetura.
- 3 -O prazo máximo para apreciação dos projetos de especialidades e outros estudos por parte da APL é de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua receção, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior.
- 4 -O serviço de licenciamento de obras aprecia os projetos de especialidades e outros estudos, ouvindo os demais serviços da APL que seja conveniente e submete-o à apreciação do Conselho de Administração da APL.
- 5 -Sendo aprovados os projetos de especialidades e outros estudos, o requerente é notificado para solicitar a emissão da licença de obra de edificação e/ou demolição, através da apresentação do Anexo X, no prazo de 6 meses, sob pena de caducidade da aprovação.
- 6 -Não sendo aprovados os projetos de especialidades e outros estudos, o requerente será notificado para se pronunciar, em sede de audiência prévia, sobre a intenção de indeferimento, no prazo máximo de 10 dias úteis. Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a pronúncia do interessado em sede de audiência prévia.
- 7 -O requerido será indeferido nos casos previstos no artigo 24.º do RJUE ou caso prejudique o interesse portuário, incluindo a adequada utilização e exploração do domínio público do Estado e o equilíbrio entre os diversos usos e atividades a desenvolver no Porto de Lisboa.
Artigo 12.º — Apreciação dos projetos de especialidades e emissão de licença de obras
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026