- 1 -Quaisquer dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são exclusivamente esclarecidas pela Organização, pelo telefone 289 800 097 ou pelo e-mail [email protected].
- 2 -Os vencedores devem dar início ao usufruto dos prémios do n.º 2 do artigo 7.º no prazo de 12 (doze) meses após a data de divulgação dos mesmos, sob pena deste direito caducar.
- 3 -A Organização, por motivos de força maior, reserva-se ao direito de modificar o presente regulamento, bem como a constituição do Júri, a composição dos prémios e as datas e locais referidos. As alterações serão atempadamente comunicadas aos participantes.
- 4 -A Universidade do Algarve não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento ou cumprimento defeituoso do preceituado no presente Regulamento, quando e apenas na exata medida em que tal resulte da ocorrência de situações de força maior, designadamente de natureza extraordinária ou imprevisível exterior à Universidade do Algarve e que por ela não possam ser controladas, tais como guerra tumulto, insurreição civil, catástrofes naturais, declarações de pandemia (incluindo a pandemia originada pela doença COVID-19), greves gerais de âmbito nacional, incêndios, inundações, explosões, decisões governamentais ou outras situações não controláveis pela Universidade do Algarve que impeçam ou prejudiquem o cumprimento do previsto no presente Regulamento, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento de prazos e datas.
- 5 -Aquando da invocação de caso de força maior a UAlg deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito os participantes informando-os sobre a data previsível para a reposição da normalidade.
- 6 -A inscrição no concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação deste Regulamento por parte dos participantes.
- 7 -Os participantes declaram, sob compromisso de honra, que:
- a)Leram e aceitam sem reservas todas e cada uma das regras previstas no presente Regulamento;
- b)As ideias e conceitos apresentados na candidatura provieram do concorrente, não se encontrando o concorrente sujeito a qualquer impedimento, legal ou contratual, de as divulgar ao Júri do concurso, ou de as aplicar no negócio proposto;
- c)O negócio proposto é lícito, não sendo ofensivo da lei, ordem pública ou bons costumes.
Artigo 12.º — Interpretação, aplicação e força maior
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021