O concurso «Ideias em Caixa» decorre em três fases sequenciais, nos termos e com respeito pelo calendário previsto nos números seguintes.
- 1 -Primeira Fase - Proposta Sumária:
- a)Submissão da ideia de negócio através do preenchimento do formulário "Proposta Sumária", disponível em cria.pt, o qual tem de ser remetido para o e-mail oficial [email protected], até ao dia 26 de fevereiro de 2021. A candidatura deverá ser enviada juntamente com os curricula vitae de cada participante.
- b)Seleção das 40 (quarenta) melhores candidaturas, pelo Júri do concurso, aplicando os critérios de avaliação previstos no n.º 2 do Artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)Comunicação dos resultados a todos os participantes, via e-mail, com aviso de entrega e leitura, no dia 12 março de 2021. Os participantes selecionados passam à 2.ª fase.
- 2 -Segunda Fase - Ações de Maturação e Aceleração de Ideias de Negócio:
- a)Participação dos candidatos selecionados em seminários e oficinas sobre empreendedorismo, criação e gestão de empresas, e marketing, a decorrer no período compreendido entre 19 de março a 17 de abril de 2021;
- b)Elaboração, pelas equipas selecionadas, do "Pré-plano do Negócio" durante as oficinas, de acordo com os modelos "Memória Descritiva" e "Dados Financeiros" disponíveis em www.cria.pt, com o apoio de consultores especializados;
- c)Pelo menos um dos elementos de cada equipa tem que participar nos seminários, oficinas e apresentação. O não cumprimento desta disposição implica a eliminação automática, exceto por motivos de força maior e devidamente justificado, cabendo ao júri a decisão final.
- 3 -Terceira Fase - Avaliação Final:
- a)Apresentação oral (10 minutos) dos projetos perante o Júri, no encerramento dos seminários e oficinas, dia 17 de abril de 2021;
- b)Submissão do Pré-plano do Negócio até ao dia 30 de abril de 2021, para o endereço: [email protected]. O Pré-plano do Negócio deverá incluir os modelos: "Memória Descritiva" e "Dados Financeiros", previamente disponibilizados pela Organização na Segunda Fase, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do presente Artigo;
- c)Decisão final do Júri, de acordo com os critérios de avaliação previstos no n.º 3 do Artigo 6.º, e comunicação dos resultados aos participantes de acordo com o Artigo 8.º do presente regulamento, em que são premiados 6 (seis) vencedores e atribuídas 14 (catorze) menções honrosas;
- d)Notificação e cerimónia de entrega dos prémios aos vencedores, em data a designar pela Organização.