- 1 -As ideias a concurso devem obedecer aos seguintes critérios:
- a)Não podem ainda ter entrado na fase de exploração e valorização comercial corresponder à introdução de novo(s) produto(s) ou serviço(s) no mercado;
- b)Têm que corresponder a nova(s) aplicação(ões) de produto(s) ou serviço(s) existente(s) no mercado;
- c)Têm que corresponder a melhorias significativas de produto(s) ou serviço(s) existentes no mercado;
- d)Terão de dar resposta a necessidades de mercado e ter importância reconhecida no(s) respetivo(s) sector(es);
- e)Têm de demonstrar viabilidade económica e financeira.
- 2 -São admitidas ideias de negócio de qualquer sector de atividade, nomeadamente as que se enquadrem no sector primário, na indústria transformadora, nos serviços avançados de tecnologia e turismo, nas indústrias culturais e criativas, na saúde e bem-estar, e no âmbito das energias renováveis, entre outras de manifesto interesse.
- 3 -Os participantes são responsáveis pela originalidade das ideias, e por garantir que as mesmas podem ser divulgadas ao Júri e Organização do concurso «IdeiasEmCaixa», e aplicadas ao negócio proposto, sem qualquer impedimento legal ou contratual.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 09/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021