- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, assegurar a instalação do Conselho.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Instalação do Conselho e Tomada de Posse
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023