- 1 -O Presidente do Conselho concede o uso da palavra aos membros, convidados ou munícipes presentes na reunião, por ordem de inscrição.
- 2 -A duração máxima dos tempos de intervenção será fixada, em cada reunião, pelo Presidente do Conselho em razão do número de oradores inscritos.
Artigo 18.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023