- 1 -Integram o Conselho alargado:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador com o pelouro da proteção civil;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das juntas de freguesia do Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, Santo António, São Gonçalo, São Martinho, São Pedro, São Roque e Sé;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca da Madeira;
- f)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- g)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- h)Um representante da Polícia Judiciária;
- i)Um representante da Polícia Marítima;
- j)O responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- k)O Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;
- l)O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Madeirenses;
- m)Um representante do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
- n)Um representante da Direção Regional da Cultura;
- o)Um representante da Direção Regional de Desporto;
- p)Um representante da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
- q)Um representante do Externato da Apresentação de Maria;
- r)Um representante do setor do Turismo da Associação Comercial e Industrial do Funchal;
- s)Um representante do setor do Comércio da Associação Comercial e Industrial do Funchal;
- t)Um representante da Presença Feminina - Associação de Apoio à Mulher;
- u)Um representante da Prevenção Rodoviária Portuguesa - Delegação da Madeira.
- 2 -Os membros do conselho podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho.
- 3 -O Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante para a apreciação de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada por algum dos seus membros.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Alargado
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023